Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARCUS ADRIANO CARDOSO CASTRO - TO8744 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A
EXECUTADO: GUSTAVO CABRAL DONATO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: BRUNO ATILA MALAQUIAS FRISON - SP225188 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5007007-19.2021.4.03.6105
Vistos, etc. 1- Id 532512554: Indefiro o pedido de nova pesquisa em nome da parte executada, tendo em vista que tal providência restou insuficiente, consoante Id 358292144, não havendo comprovação no presente feito de que se tenha alterado a situação econômica do patrimônio da parte devedora, o que justificaria nova minuta de bloqueio, sob pena de perpetuação da execução. Nesse sentido: REsp 1284587, STJ, Relator Min. Massami Uyeda. 2- Arquivem-se os autos, com baixa-sobrestado, nos termos do art. 921, inc. III do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a exequente, logrando localizar bens ou valores que suportem a execução, retome o curso forçado da execução, requerendo as providências que reputar pertinentes. 3- Em caso de pedido de desarquivamento, deverá a exequente apresentar planilha com o valor atualizado do débito, bem como indicar bens. 4- Intime-se e cumpra-se. Campinas, 08 de maio de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal