Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FASTPLAS AUTOMOTIVE LTDA. Advogado do(a)
EXECUTADO: ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR - SP144186 D E S P A C H O Nos termos do artigo 922 do CPC/2015, suspendo o curso da presente execução em razão da existência de acordo de parcelamento do débito noticiado pela Exequente. Mantenho, nos termos da lei, toda e qualquer constrição já levada a efeito nestes autos, anterior à formalização do parcelamento, conforme tese fixada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos nº 1.012. Remetam-se os autos ao arquivo por sobrestamento, sem baixa. Independentemente de pedido de nova vista, anoto que somente serão desarquivados os autos quando houver a informação do adimplemento total da convenção firmada entre as partes ou seu descumprimento. Int. São Bernardo do Campo, 1 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002869-79.2021.4.03.6114