Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO DA COSTA, MARCOS ALVES PINTAR Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ALVES PINTAR - SP199051
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
REU: TITO LIVIO QUINTELA CANILLE - SP227377 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0006857-19.2004.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de pedido de expedição de requisição complementar a título de aplicação de juros moratórios compreendidos entre a data dos cálculos e a data da expedição do requisitório. Após o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 0022228-56.2014.4.03.0000, e intimadas as partes para requerem o que de direito (ID245585438), a parte exequente se manifestou requerendo a expedição de requisição de pagamento dos valores complementares e prazo para apresentação dos respectivos cálculos (ID 250163514). Em decisão de ID 271055853 determinou a intimação do exequente para apresentação dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo, nada foi requerido. Assim, ante o silêncio do exequente, determino a remessa dos presentes autos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. Dênio Silva Thé Cardoso Juiz Federal