Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
EXECUTADO: BMI ELETRONICA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ROGER LUCIEN BURLANDY, JORGE FERNANDO DE MELO S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo. P.R.I. Cumpra-se. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL SãO PAULO, 30 de outubro de 2023.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5027459-36.2019.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo