Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: ANA MARIA COLETES COGIMA S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015734-21.2017.4.03.6100
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidões da Dívida Ativa acostadas aos autos. O Exequente requereu a desistência da presente execução fiscal, em razão do falecimento do executado (Id 277876320). É o relatório. Decido. O art. 775, do Código de Processo Civil/2015, permite ao credor a desistência da execução a qualquer tempo. Assim, em conformidade com o pedido do Exequente, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no parágrafo único, do art. 200 da Lei Processual, e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 26 da Lei n. 6.830/80. Custas parcialmente recolhidas (Id 3119017). No entanto, sem condenação de qualquer das partes nas verbas oriundas da sucumbência, por força do disposto na LEF (art. 26). Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente a parte exequente, pois a parte executada não está representada nos autos. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.