Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: NA CARA DO GOL ESCOLA DE FUTEBOL LTDA. - ME, PAULO RONALVO FELIPE, NATALIA LOREDO FELIPE SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5016708-58.2017.4.03.6100 / 7ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de NA CARA DO GOL ESCOLA DE FUTEBOL LTDA. - ME; PAULO RONALVO FELIPE e NATALIA LOREDO FELIPE, objetivando o recebimento da quantia de R$ 109.930,47(Cento e nove mil, novecentos e trinta reais e quarenta e sete centavos). Após a citação dos executados, a CEF peticionou requerendo a extinção do feito em razão do acordo realizado extrajudicialmente entre as partes (ID 269639841). Vieram os autos à conclusão. É o breve relato. Decido. Tendo em conta a manifestação da CEF, noticiando o acordo formulado entres as partes, homologo o acordo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, aplicando o disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, eis que incluídos nas tratativas extrajudiciais. Oportunamente, transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos com as cautelas legais. P. R. I. SãO PAULO, 29 de novembro de 2022.