Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A
EXECUTADO: INFINIT PROMOCOES E PRODUCOES DE EVENTOS EIRELI - EPP, PRISCILA DE CARVALHO FERNANDES SENTENÇA (TIPO B)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5014149-74.2021.4.03.6105 / 2ª Vara Federal de Campinas Vistos, Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento integral do comando judicial, com a satisfação integral da dívida.
Diante do exposto, porquanto tenha havido o cumprimento integral do comando judicial, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários e custas, uma vez que incluídos no pagamento. À CPE para levantamento da restrição sobre o veículo BMW- EYG-2424 no Sistema Renajud. Oportunamente, arquive-se o feito, com baixa-findo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campinas, 27 de maio de 2024.