Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE ROVILSON FERNANDES ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGGO RONNEY DE OLIVEIRA - SP403301 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ERY JORDAN DA SILVA PEREIRA - SP428097 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL ALVES DE MENEZES - SP415738 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CARLOS LOLI JUNIOR - SP269387
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Id. 588635701 e anexos –
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008155-59.2020.4.03.6183
Trata-se de pedido de penhora formulado pela União (Fazenda Nacional) e de decisão proferida pela Unidade 6 – Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da Execução Fiscal-IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física n. 0008064-50.2011.8.26.0022, contendo determinação de penhora no rosto dos autos desta ação, relacionada a valores recebidos por José Rovilson Fernandes (precatório n. 20240229470), até o limite do débito de R$ 54.995,83 (IDs 588635731 e 588635730). Id. 578598837 e anexos – O valor do precatório foi colocado à ordem do Juízo, conforme determinado na decisão de id. 578018401 Id. 577690692 – Juntado extrato de pagamento do precatório 20240229470, com destaque de honorários contratuais. Isso posto, solicite-se, preferencialmente por meio eletrônico, ao Juízo da Unidade 6 – Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de São Paulo – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (autos da Execução Fiscal-IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física n. 0008064-50.2011.8.26.0022) o valor atualizado do débito, número de conta e agência bancária para transferência do valor. Cópia deste despacho servirá de ofício. Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento em favor de Barbosa, Loli e Oliveira Sociedade de Advogados, do valor da conta 1181.005.143180478, a título de honorários contratuais (id. 577690692). Se informados os dados bancários, expeça-se, preferencialmente, ofício de transferência bancária eletrônica. Após a transferência de valor para autos da Execução Fiscal-IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física n. 0008064-50.2011.8.26.0022, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente da conta 1181.005.143180486 em favor do exequente. Se informados os dados bancários, expeça-se, preferencialmente, ofício de transferência bancária eletrônica. Em seguida, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de junho de 2026. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto