Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DINAMICACONT ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ILMAR SCHIAVENATO - SP62085 D E C I S Ã O Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Desnecessária a intimação da Exequente acerca desta decisão em face da renúncia expressa constante na petição retro. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0032803-07.2014.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo