Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
18/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
DINAMICACONT ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
ILMAR SCHIAVENATO
OAB/SP 62085·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
10/11/2023, 16:48
Execução frustrada
10/11/2023, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DINAMICACONT ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ILMAR SCHIAVENATO - SP62085 D E C I S Ã O Com fundamento no artigo 40 da Lei n 6.830/80, suspendo o curso da execução fiscal, já que não foram localizados o devedor e/ou bens. Arquive-se, sobrestado, imediatamente, independente do decurso de prazo de eventual recurso ou manifestação da parte interessada, já que o processo tramita eletronicamente, ficando desde já autorizado o desarquivamento caso haja manifestação das partes que importe em decisão judicial, nos termos do art. 267 do Provimento CORE n. 01/2020. Desnecessária a intimação da Exequente acerca desta decisão em face da renúncia expressa constante na petição retro. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0032803-07.2014.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
29/08/2023, 00:00
Execução frustrada
08/08/2023, 16:20
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 19:30
Expedida/certificada
04/05/2023, 14:12
Mero expediente
10/04/2023, 20:49
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 17:42
Publicação
22/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DINAMICACONT ASSESSORIA CONTABIL E FISCAL LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ILMAR SCHIAVENATO - SP62085 D E C I S Ã O DINAMICACONT ASSESSORIA CONTÁBIL E FISCAL LTDA - ME opôs exceção de pré-executividade, sustentando, em síntese, prescrição intercorrente (pág.9/21 do id 242460763). A exequente manifestou-se contrariamente à ocorrência de prescrição intercorrente, informando datas de adesões a parcelamentos administrativos (id 253120848). Anexou documentos (id 253121259 a 253121265). Decido. Inicialmente, cumpre observar que foi proferida decisão em 20/01/2015 (pág.3 do id 242460763), determinando o sobrestamento do feito, em razão de parcelamento administrativo, tendo em vista a informação e documentos apresentados pelo representante legal da empresa executada ao Oficial de Justiça quando da diligência negativa de penhora em 30/10/2014 (pág.251/258 do id 242460780). É certo que, em que pese não se tenha nos autos a data da rescisão do parcelamento administrativo efetuado em 25/08/2014 (pág.252/257 do id 242460780), não se conta o prazo prescricional nos autos, já que novas adesões foram comprovadas pela Exequente, em 30/08/2017, com rescisão em 15/09/2018 (id 253121265) e em 24/02/2022, ainda vigente (id 253121261). Logo, rejeito a exceção de pré-executividade. No mais, retornem ao arquivo sobrestado, restando, por cautela, suspenso o trâmite da presente execução fiscal. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0032803-07.2014.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo