Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LEMOS EDITORIAL & GRAFICOS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: JOSE RENA - SP49404 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DANIELLE NAZARE MARINHO RIBEIRO - SP372690 DECISÃO Em atenção ao ofício de ID361222403, expeça-se ofício ao 5.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, a fim de que proceda ao cancelamento da hipoteca judicial registrada sob o n.º R.06, incidente sobre o imóvel de matrícula n.º 78.631. Esclarece-se que a presente execução fiscal foi redistribuída a este Juízo em razão da extinção da 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal. A presente decisão servirá como ofício. Após, remetam-se os autos ao arquivo findo. Intimem-se. Cumpra-se. JAIRO DA SILVA PINTO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0010857-04.1999.4.03.6182