Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: KAZUO YAMAKI Advogados do(a)
AUTOR: LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS - SP155310, RICARDO JOSE PEREIRA - SP137655
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 D E S P A C H O Id 240737255/66 – Ciência às partes sobre a transferência dos depósitos. Após, arquivem-se os autos. Int. SãO PAULO, 9 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009481-54.2007.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
16/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2022, 15:32
Mero expediente
09/03/2022, 12:43
Conclusão (para decisão)
18/02/2022, 14:37
Publicação
24/01/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: KAZUO YAMAKI Advogados do(a)
AUTOR: LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS - SP155310, RICARDO JOSE PEREIRA - SP137655
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 20 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009481-54.2007.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
21/01/2022, 00:00
Mero expediente
20/01/2022, 14:50
Trânsito em julgado
17/01/2022, 18:39
Publicação
23/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: KAZUO YAMAKI Advogados do(a)
AUTOR: LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS - SP155310, RICARDO JOSE PEREIRA - SP137655
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 S E N T E N Ç A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seu jurídico e legal efeito, o acordo noticiado no ID 135420472 – pág. 196 e 229 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009481-54.2007.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo DEFIRO o pedido para transferência eletrônica dos valores depositados (ID 135420472 – pág. 212). P.I. 6102 SãO PAULO, 18 de novembro de 2021.
22/11/2021, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: KAZUO YAMAKI Advogados do(a)
AUTOR: LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS - SP155310, RICARDO JOSE PEREIRA - SP137655
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. SãO PAULO, 20 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009481-54.2007.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
21/01/2022, 00:00
Mero expediente
20/01/2022, 14:50
Trânsito em julgado
17/01/2022, 18:39
Publicação
23/11/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: KAZUO YAMAKI Advogados do(a)
AUTOR: LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS - SP155310, RICARDO JOSE PEREIRA - SP137655
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: JAMIL NAKAD JUNIOR - SP240963 S E N T E N Ç A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seu jurídico e legal efeito, o acordo noticiado no ID 135420472 – pág. 196 e 229 e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intimação - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0009481-54.2007.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo DEFIRO o pedido para transferência eletrônica dos valores depositados (ID 135420472 – pág. 212). P.I. 6102 SãO PAULO, 18 de novembro de 2021.
22/11/2021, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença