Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DANIEL IACHEL PASQUALOTTO - MS19600-A, GUSTAVO BITTENCOURT VIEIRA - MS13930-A, LUIZ LEMOS DE SOUZA BRITO FILHO - MS21121-A
EXECUTADO: WANESSA FERRAZ PADILHA Advogado do(a)
EXECUTADO: MILCA PRISCILA DE BRITO SANTANA NASCIMENTO - MS18470 dgo S E N T E N Ç A 1 -
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5010340-71.2019.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra WANESSA FERRAZ PADILHA. A dívida refere-se aos contratos Contrato: 070017110000298106, 071568110002679408 e 072228110001232292 (id 25397450). A Caixa informou que “a requerida liquidou administrativamente o contrato n. 072228110001232292, requerendo-se que o presente processo prossiga somente em relação aos demais contratos” (id 43589743). Sobreveio manifestação da executada notificando que as partes entraram em acordo para quitação dos contratos remanescentes – 070017110000298106, 071568110002679408 (id 25397450) e, em seguida, apresentou comprovante de pagamento (id 268052972). A exequente concordou com o pedido da exequente (id 268057682). Em razão do exposto, julgo extinta a execução com base no artigo 924, II e III, do Código de Processo Civil. Honorários e custas já incluídos no acordo. Intimem-se. Após, arquive-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica.