Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570
EXECUTADO: RS 3 COMERCIO ALIMENTICIO LTDA - ME, SERGIO MARTINS LAHAM, ANA PAULA RAIMUNDO LAHAM Advogado do(a)
EXECUTADO: DENNIS MARCEL PURCISSIO E SILVA - SP187113 DESPACHO
2ª Vara Federal de Guarulhos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001952-84.2017.4.03.6119 Vistos em inspeção. Indefiro o pedido de pesquisa ao sistema INFOJUD vez que, analisando os autos, verifico que a autora não esgotou todos os meios ordinários para localizar bens do executado, deixando, inclusive, de apresentar qualquer pesquisa junto aos Cartórios de Registro de Imóveis e certidão da Junta Comercial. Manifeste-se exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Encerrado o prazo supra, fica a Exeqüente, desde já, cientificada de que eventual manifestação com pedido suplementar de prazo ou manifestação inconclusiva, acarretará a remessa dos autos ao arquivo, sem baixa na distribuição, SEM NECESSIDADE DE NOVA DETERMINAÇÃO E INTIMAÇÃO NESSE SENTIDO, onde ficarão aguardando manifestação conclusiva, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 (um) ano, a contar da intimação da Exeqüente desta decisão. Ressalto, ainda, que uma vez arquivados, petições inconclusivas não ensejarão o desarquivamento dos autos e serão devolvidas sem autuação, após cancelamento dos protocolos. Int.