Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JOSE ROBERTO BATISTA DA SILVA ADVOGADO do(a)
APELANTE: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO - MG118326-A
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008402-72.2019.4.03.6119
Vistos. Considerando as informações prestadas pela parte autora (Id 557058164), expeça-se carta precatória a uma das Varas Federais da 43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo em Limeira/SP para realização de perícia técnica judicial na empresa USINA IRACEMA S/A (Grupo São Martinho), com endereço na Zona Rural de Iracemápolis. A perícia deverá limitar-se à análise da especialidade no período de 18/09/1980 a 04/05/1981 em que o autor trabalhou na Usina Pumaty S/A na atividade de aprendiz. O engenheiro do trabalho deverá informar, expressamente, se no desempenho de suas atividades como aprendiz, o autor trabalhava exposto, de modo habitual e permanente, aos agentes nocivos ruído, calor e produtos químicos, mensurando-os, se for o caso. Também deverá constar no laudo informações quanto à utilização de EPI de modo eficaz. Em relação ao agente nocivo ruído, o perito deverá especificar detalhadamente a metodologia utilizada para aferição dos respectivos níveis, nos moldes da NHO 01 da Fundacentro. Arbitro os honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela vigente, nos termos do art. 28, parágrafo único, da Resolução nº 575/2019, do E. Conselho da Justiça Federal. Instrua-se a carta precatória com as cópias da petição inicial, carteira de trabalho do autor, desta decisão, bem como das petições com os quesitos apresentados pelas partes. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica.