Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a)
AUTOR: SADI BONATTO - PR10011
REU: MONICA AQUINO DA CUNHA TERCEIRO
INTERESSADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Intimada a informar o valor do débito acrescido de de multa e honorários advocatícios no patamar de 10% cada, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC, a Exequente se manifestou em Id 330526812, declinando os montantes de R$ 265.204,82 referente a dívida originária, R$ 26.520,48 de multa e R$ 29.172,53 referente aos honorários, totalizando R$ 320.897,83. Verifico, contudo, que o montante informado referente ao acréscimo dos honorários advocatícios não corresponde a 10% do débito, decorrendo da aplicação do referido percentual, cumulativamente, sobre o valor da dívida e da multa, em desconformidade com o disposto no artigo 523, § 1º, do estatuto processual civil. Assim, informe novamente a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, o valor do débito, acrescido de multa e honorários advocatícios na forma do mencionado dispositivo processual. Após, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de Id 279288395. Int. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR
2ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0020490-37.2012.4.03.6100