Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FUJIFILM DO BRASIL LTDA. Advogados do(a)
AUTOR: MARINA ZEQUI SITRANGULO - SP285751, ROBERTA DE LIMA ROMANO - SP235459, GUILHERME BARRANCO DE SOUZA - SP163605, MARIA ISABEL TOSTES DA COSTA BUENO - SP115127
REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Chamo o feito à ordem. Verifico que a carta de fiança juntada no Num. 47878249 - página 50 (fl. 34 dos autos físicos) foi desentranhada e substituída pelo documento de Num. 47878799 - páginas 185/186. Dessa forma, reconsidero em parte o despacho Num. 246768533, para deferir o levantamento da carta de fiança juntada no Num. 47878799 - páginas 185/186 (fls. 4339/4340 dos autos físicos), devendo a Secretaria certificar nos autos físicos o desentranhamento e juntar nos presente autos o recibo de entrega do documento à parte. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014989-54.2002.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo