Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO.
EXECUTADO: AUTO POSTO NOBRE LTDA Advogado do(a)
EXECUTADO: WLADMIR DOS SANTOS - SP110847 S E N T E N Ç A
TIPO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5023103-32.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. A parte executada foi intimada para cumprir espontaneamente a obrigação a que fora condenada, porém se manteve silente. À vista disso, procedeu-se ao bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (ID. 44735424), dando-se por encerrada a obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. O valor bloqueado foi convertido em Renda a favor do INMETRO, conforme se verifica no ID. 239044871 e anexos. Instada a se manifestar, a Exequente exarou ciência da conversão em renda, requerendo a extinção do feito (ID. 244129107). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.