Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RUBENS APARECIDO SOARES, DORIVAL STIVANIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: CLEBER ADRIANO NOVO - SP152392
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807, RICARDO VALENTIM NASSA - SP105407 D E S P A C H O Tendo em vista a manifestação do exequente (id. 372104707), oficie-se a Caixa Econômica Federal – CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a transferência dos valores depositados na conta nº 2765.005.86403264-8, depositando-os na conta informada pelo exequente, qual seja, banco do Brasil S/A, agência 0065-5, conta corrente nº 62820-4, CNPJ 45.066.171/0001-51, comunicando. A Caixa Econômica Federal deverá comunicar imediatamente a este juízo o sucesso na operação. O ofício de transferência será confeccionado conforme especificações do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020 e encaminhado ao destinatário nos termos do Comunicado da Corregedoria Regional, datado de 06 de maio de 2.020. No mais, concluída a transferência, o exequente deverá comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o recebimento do crédito e a quitação da obrigação. A Secretaria certificará nos autos o cumprimento da ordem pela instituição financeira, em atendimento à previsão do parágrafo 3º do artigo 262 do Provimento CORE acima indicado. Int. e cumpra-se. SãO JOãO DA BOA VISTA, 26 de junho de 2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001089-34.2013.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista