Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CAIO VICTOR PRINCIPE FERREIRA ADVOGADO do(a)
REQUERENTE: AMANDA KESSILI FERREIRA - SP425069
REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 ADVOGADO do(a)
REQUERIDO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 DECISÃO A União Federal alega que a obrigação foi cumprida administrativamente em 15/07/2022 (ID 508324937), apresentando tela sistêmica que indica o pagamento de R$ 1.212,00 em conta social digital. A parte exequente, contudo, nega o recebimento de qualquer valor, impugnando a eficácia da prova sistêmica e requerendo a comprovação bancária do efetivo crédito (ID 558949376). Diante da controvérsia e em observância ao princípio do contraditório,
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001432-78.2022.4.03.6110 INTIME-SE a Caixa Econômica Federal (CEF) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição da parte autora, devendo: Juntar extrato bancário idôneo da Conta vinculada ao PIS do autor; Esclarecer se o valor foi efetivamente sacado, transferido ou se houve o estorno da quantia. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data e signatária(o) inseridas(os) eletronicamente.