Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: ROBSON LOPES FARIAS JUNIOR - ES25809
REU: MARCELO HENRIQUE DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE TRINTA (30) DIAS A SENHORA DOUTORA ROSANA CAMPOS PAGANO, MM. JUÍZA FEDERAL DA 2ª VARA DE PIRACICABA - SP - 9ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, perante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramitam os autos da MONITÓRIA (40), processo nº 5004096-22.2021.4.03.6109, movida por
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: RODRIGO MOTTA SARAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO MOTTA SARAIVA em face de
REU: MARCELO HENRIQUE DA SILVA. Considerando que “MARCELO HENRIQUE DA SILVA” se encontra atualmente em lugar ignorado, e tendo em vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de TRINTA dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito no Fórum da Justiça Federal, na Avenida Mário Dedini, 234, Bairro Vila Rezende, em Piracicaba/SP, CITA “MARCELO HENRIQUE DA SILVA”, CPF nº “095.845.388-88", para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue (m) o pagamento/entrega de coisa, tal como requerido pela parte autora na inicial, acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, ou ofereça(m) embargos (A oposição dos embargos suspende a eficácia da decisão que determinou a expedição deste mandado até o julgamento em primeiro grau - §4º do art. 702 do CPC). Fica ciente também de que, caso não efetue(m) o pagamento e nem oponha(m) embargos previstos no art. 702 do CPC, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Fica ainda de que, cumprindo o mandado, ficará (ão) isento (s) de custas, nos termos do disposto no §1º, do art. 701 do CPC, bem como que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (§5º do artigo 701). Fica o citando advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia (inciso IV do art. 257 do CPC). E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. EXPEDIDO nesta cidade de Piracicaba - SP, em data da assinatura eletrônica. ROSANA CAMPOS PAGANO Juíza Federal
Edital - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5004096-22.2021.4.03.6109