Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSELI DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIMONE MOREIRA RUGGIERI - SP358985
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000107-30.2021.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente
Vistos. Diante da informação do INSS de cessação do benefício concedido nos autos por desistência da parte autora, bem assim pela ausência de manifestação nos autos após devidamente intimadam determino a remessa dos autos ao arquivo-findo, uma vez que não há valores a receber a título de atrasados. Intimem-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juiz Federal assinado eletronicamente