Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: JULIANA DE SAMPAIO LEMOS - SP146959, MARIA RITA FERRAGUT - SP128779, PAULO ROGERIO SEHN - SP109361-B D E C I S Ã O ID 272821904:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 10ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0052425-24.2004.4.03.6182 10ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Trata-se de embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional, em face da decisão ID272639328 que indeferiu a conversão em renda dos valores em razão dos embargos à execução permanecerem em trâmitação. A exequente sustenta que a decisão incorreu em erro material na medida em que a credora não requereu a conversão dos valores, mas apenas a sua transferência para conta à disposição do juízo. Razão assiste à ora embargante. Em que pese o ID 25859298 indicar a transferência dos valores, não se tem notícia da sua efetivação. Posto isso, acolho os embargos de declaração opostos pela exequente para reconhecer o erro material apontado e tornar sem efeito a decisão ID272639328. Assim, passo à análise do pedido formulado pela Fazenda Nacional sob o ID266050700. Defiro o pedido formulado pela exequente e determino que seja reiterada a ordem de transferência dos valores bloqueados em nome da executada COLUMBIA TRISTAR FILMES DO BRASIL LTDA., para conta à disposição deste juízo. Efetivada a transferência, aguarde-se no arquivo sobrestado o julgamento dos embargos à execução. Int. São Paulo, 22 de março de 2023.