Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: BRUNO ARAUJO MAGALHAES - CE40825 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY - SP120478-A
EXECUTADO: DERMOESTEC SERVICOS LTDA - ME, DANIELLE LUCIANO DE JESUS GARCIA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDUARDO GERALDO FORNAZIER - SP254702 DESPACHO Considerando-se que as contas bancárias da parte executada se encontram com os saldos zerados, conforme demonstra o extrato anexo, dê-se ciência à exequente, acerca do resultado infrutífero do bloqueio, via SISBAJUD. Tendo em conta que a adoção do SISBAJUD se mostrou ineficaz, passo a apreciar o segundo pedido formulado na petição de ID nº 340460967. Tendo em conta o lapso temporal decorrido desde a última consulta ao sistema RENAJUD (ID nº 258041265),
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5002792-15.2021.4.03.6100 DEFIRO o pedido de reiteração. A nova consulta revelou que os executados DERMOESTEC SERVIÇOS LTDA – ME e DANIELLE LUCIANO DE JESUS GARCIA não são proprietários de veículos automotores, consoante se infere dos extratos anexos. Requeira a Caixa Econômica Federal o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Intime-se. São Paulo, data de assinatura no sistema.