Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA - SP140055-A, MARISA SACILOTTO NERY - SP115807, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A
EXECUTADO: BASE ECONOMISTAS ASSESSORIA E CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRA LTDA - ME, ALEXANDRE BACCHI DIAS DE MORAES E SILVA
2ª VARA FEDERAL DE PIRACICABA - SP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0007473-33.2014.4.03.6109
Trata-se de execução de título extrajudicial interposta pelo(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de BASE ECONOMISTAS ASSESSORIA E CONSULTORIA ECONOMICO FINANCEIRA LTDA - ME, ALEXANDRE BACCHI DIAS DE MORAES E SILVA, objetivando, em síntese, execução de título extrajudicial. Após regular tramitação, diante da ausência de manifestação da parte autora quanto a pesquisa de bens para satisfação do débito, houve determinação de intimação pessoal nos termos do §1º do artigo 485 do Código de Processo Civil. Intimada pessoalmente (ID 256351408), novamente quedou-se inerte. Assim, impõe-se o reconhecimento do abandono da causa pela parte autora, eis que não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia. Posto isso, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito e nada mais sendo requerido, dê baixa e arquive-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.