Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: FERNANDA FURTADO ALVES 86675389149, FERNANDA FURTADO ALVES S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5024986-43.2020.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos.
Trata-se de Ação Monitória proposta pode Caixa Econômica Federal em face Fernanda Furtada Alves, objetivando adimplemento de dívida liquida e certa no montante de R$ 75.645,23 (setenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte e três centavos) atualizados em 30/11/2020, com fulcro no art. 700 do CPC. A inicial veio acompanhada de procuração e documentos. A CEF veio aos autos informar o adimplemento parcial dos contratos, objetos do presente feito (id. 248168516) e depois adimplemento completo (id. 276862740), requerendo, portanto, a extinção da presente ação. Devidamente citada, intimada a se manifestar sobre o requerimento de extinção do feito, a Ré quedou-se em silêncio (id. 289751576). Vieram os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO. DECIDO. Deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse de agir, conforme dispõe art. 493, CPC: Art. 493. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão. Parágrafo único. Se constatar de ofício o fato novo, o juiz ouvirá as partes sobre ele antes de decidir. Diante do noticiado nos autos (id. 276862740) não persiste interesse no prosseguimento da demanda, ensejando a extinção da demanda sem resolução de mérito por perda superveniente de interesse agir (CPC, art. 485, VI). Por todo o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege. Deixo de condenar a CEF ao pagamento de honorários em observância ao princípio da casualidade. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. SãO PAULO, 5 de junho de 2023.