Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: VILMA GREJO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA ROCHA MATTIOLI - SP275274 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CAUE GUTIERRES SGAMBATI - SP303477 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROBERTO CARLOS KEPPLER - SP68931
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Iniciada a fase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, o INSS apresentou cálculos em sede de execução invertida no montante de R$ 303.987,34 (maio/2022 — ID 250508104). Houve impugnação pela parte exequente (ID 257553372), o que motivou a remessa dos autos à Contadoria do Juízo. O órgão auxiliar apresentou parecer e cálculos fixando o débito em R$ 263.603,66 (junho/2022 — ID 267561676). Após manifestação das partes, os cálculos da Contadoria foram homologados por este Juízo (ID 285186912). Irresignada, a parte exequente interpôs o Agravo de Instrumento nº 5022272-72.2023.4.03.0000, ao qual foi dado provimento para afastar a prescrição quinquenal inicialmente reconhecida. Ressalte-se que, embora penda de julgamento agravo interno interposto pelo exequente no Tribunal, a sistemática processual permite o prosseguimento da execução quanto à parcela sobre a qual não paira mais discussão. Considerando que o recurso foi interposto exclusivamente pela parte exequente, verifica-se a existência de montante incontroverso que deve ser prontamente satisfeito.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004509-78.2010.4.03.6183
Diante do exposto, DETERMINO: Expedição de Ofício Requisitório quanto ao valor incontroverso apontado no parecer da Contadoria (ID 267561676), sendo R$ 244.736,63 a título de principal e R$ 18.867,03 a título de honorários advocatícios (ambos atualizados para junho/2022). Após a expedição, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso pelo E. TRF3 para posterior apuração de eventuais diferenças remanescentes. Int.