Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROSICLER JUNKO IOGUI Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO VIEIRA DA CONCEICAO - SP94202, WELBER FERNANDES DE SIQUEIRA - SP196134
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 1. ID retro: Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 458/2017 – CJF, com a advertência de que os valores não levantados no prazo de 2 dois anos serão estornados, na forma como preceitua o art. 2º da Lei 13.463/2017. 2. Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0009340-19.2003.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo