Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: FERNANDA SEBASTIANA MENDES PITANGA Advogado do(a)
AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA PRADO CATTAN - SP181497
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: MAURICIO OLIVEIRA SILVA - SP214060-B D E S P A C H O Intimem-se as partes para conferência dos documentos digitalizados e para que indiquem, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez identificados, corrigi-los incontinenti, em observância ao princípio da cooperação (ou da colaboração) entre as partes. No silêncio, requeira a parte AUTORA o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Int. SÃO PAULO, 14 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004332-96.2015.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo