Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: FRANCISCO PEREIRA BARBOZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ DOMINGUES TORRES - SP273976, ERICSON CRIVELLI - SP71334, TIENE RODRIGUES CORREA - SP457785, VITOR MONAQUEZI FERNANDES - SP323436
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLA CRUZ MURTA DE CASTRO - SP172776 DECISÃO 1- Considerando a nova decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida em sede de embargos de declaração no bojo do RE 1276977 – Tema 1102, determinando a suspensão de todos os processos pendentes e, com base no artigo 332, inciso II e art. 1.037, inciso II, ambos do Código Processual Civil, suspenda-se o feito, a fim de aguardar a publicação da decisão. 2- Após, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, na data da assinatura digital.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000361-55.2018.4.03.6183