Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTACIO TERUI Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado o exequente apresentou os cálculos que entendia devidos – ID 359203720/anexos. Instado a se manifestar, o INSS concordou com os valores apresentados (ID 366200488). É o relatório. Decido.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003227-90.2020.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
Diante do exposto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente no ID ID 359203720/anexos e o estabeleço como o valor a ser executado nestes autos. Formalize a Secretaria a certidão de decurso de prazo para o INSS impugnar os cálculos de ID ID 359203720/anexos em 30/05/2025. Assim, não mais cabendo impugnação/recurso em face dos cálculos apresentados, formalize-se a Secretaria o decurso de prazo para a presente decisão. Nos termos do art. 22, parágrafo 4º, da Lei 8.906/94 - Estatuto de Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e art. 22, da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, DEFIRO o pedido de destaque dos honorários advocatícios contratados com a sociedade de advogado ALAMINO SILVA SOCIDADE DE ADVOGADOS, CNPJ 14.077.154/0001-96, quando da expedição ofício requisitório. Proceda a secretaria à inclusão da referida sociedade como terceira interessada no feito. Após, expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados e aguarde-se o pagamento total com o processo na situação SOBRESTADO. Antes da transmissão, dê-se vista às partes da expedição do ofício requisitório, consoante determina o Resolução 458/2017-CJF/STJ, para posterior transmissão. Para monitoramento e acompanhamento da situação do precatório/RPV protocolado no Tribunal acessar o link de consulta:http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Após a disponibilização do pagamento, intime(m)-se o(s) interessado(s) e venham os autos conclusos para extinção da execução. Tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de arbitrar honorários advocatícios, nos termos do §7º do art. 85 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.