Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO FRANCISCO JUNIOR Advogados do(a)
EXEQUENTE: CHRISTIAN JORGE MARTINS - SP327058, THIAGO GUERRA ALVES DE LIMA - SP336130
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado do feito o exequente apresentou os valores que entendia devidos – ID 335767505/anexos. Ato seguinte, este foi intimado para regularizar os cálculos apresentados de acordo com a nova redação da Resolução n.º 822/2023-CJF. O INSS independentemente de intimação concordou com o valor apresentado – ID 359846484. Posteriormente, o exequente apresentou os cálculos (ID 364737200) de acordo com a Resolução n.º 822/2023-CJF (indicando os juros de mora até dez/2021 e SELIC a partir de jan/2022 sem nova correção). É o relatório. Decido.
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000927-29.2018.4.03.6110 / 4ª Vara Federal de Sorocaba
Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID 364737200 e o estabeleço como o valor a ser executado nestes autos. Formalize a Secretaria a certidão de decurso de prazo para a INSS impugnar os cálculos de ID 364737200 (07/04/2025). Assim, não mais cabendo impugnação/recurso em face dos cálculos apresentados, formalize-se a Secretaria o decurso de prazo para a presente decisão. Para tanto o(s) exequente(es) deverá(ão), no prazo de 15 (quinze) dias, adotar as seguintes providências nos autos: - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas perante o site da Receita Federal (CPF da parte autora com verificação da grafia correta dos nomes de acordo com os dados informados no processo, sendo que, caso haja irregularidades, estas deverão ser sanadas antes da apresentação nos autos); - indicar o advogado/sociedade de advogados que deverá titularizar a requisição referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como demonstrar sua regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas/jurídica perante o site da Receita Federal (CPF/CNPJ do advogado com a verificação da grafia correta do nome), qualificando-o e indicando a data de nascimento; Na hipótese de haver interesse do advogado solicitar o destaque dos honorários contratuais, apresente, outrossim, no mesmo prazo: - cópia do Contrato de Honorários Advocatícios celebrado entre a parte autora e seu representante processual; - demonstrar a regularidade do cadastro nacional de pessoas físicas/jurídica do advogado e/ou sociedade de advogados (CPF/CNPJ), se o caso. Após, expeça-se o competente ofício precatório/requisitório ao E. TRF-3ª Região, na forma de seu regimento interno, requisitando-se o valor total necessário à satisfação do crédito do (s) autor (es), bem como dos honorários judicialmente arbitrados e aguarde-se o pagamento total com o processo na situação SOBRESTADO. Antes da transmissão, dê-se vista às partes da expedição do ofício requisitório, consoante determina o Resolução 458/2017-CJF/STJ, para posterior transmissão. Para monitoramento e acompanhamento da situação do precatório/RPV protocolado no Tribunal acessar o link de consulta:http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag Após a disponibilização do pagamento, intime(m)-se o(s) interessado(s) e venham os autos conclusos para extinção da execução. Tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença, deixo de arbitrar honorários advocatícios, nos termos do §7º do art. 85 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.