Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE EDUARDO SAMPAIO - SP223047
EXECUTADO: TRANSFOX TRANSPORTES TERRESTRES LTDA - ME, ALESSANDRA INACIO DE MORAES DE SOUSA Advogado do(a)
EXECUTADO: PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA - SP135316 D E S P A C H O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001758-23.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. Determino a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, parágrafo 1º), sem prejuízo de que a exequente venha a formular requerimento útil à satisfação de seu crédito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafo 4º). Remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Intime(m)-se. Jundiaí, 6 de outubro de 2022.