Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SILVANA CASSIANO DO CARMO ANTONIO, MAURI TEODORO CASSIANO DO CARMO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PATRICIA CONCEICAO MORAIS - SP208436 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GABRIELLA MORAIS IBARRA - SP420115
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência à parte exequente acerca do pagamento retro noticiado, cujo montante encontra-se disponível para saque em qualquer agência do banco depositário (código 001: Banco do Brasil - código 104: Caixa Econômica Federal), independentemente de alvará ou ordem deste Juízo. Nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo provisório para aguardar o julgamento definitivo do Tema 1124 - STJ. Após, em se apurando crédito remanescente em favor da parte exequente, tornem os autos para apreciação do requerimento formulado pela autarquia previdenciária no evento 75 (id. n. 358997842). Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. GILBERTO MENDES SOBRINHO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009941-12.2018.4.03.6183