Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: RM DE SOUZA JUNIOR - EPP, RICARDO MARQUES DE SOUZA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: FILIPE MANETTA MARQUEZIN - SP306016, LUTIMILA MARIANE FLORINDO ALVES - SP362536, RENATA CARAMELLO ALENCAR - SP268826, VIVIAN TOPAL - SP183263 D E S P A C H O Diante do esgotamento dos meios de localização de bens e endereços dos Executados,
2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5003312-70.2021.4.03.6133 DEFIRO o pedido formulado pela Exequente no ID 292862291. Desta forma, determino a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano, ficando a prescrição suspensa pelo mesmo período. Transcorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado e/ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, conforme ordena o art. 921, §2º, CPC. Ressalte-se que, encontrando a Exequente, a qualquer tempo, bens penhoráveis de titularidade dos Executados, deverá informá-los nos autos e requerer o desarquivamento da execução para o seu prosseguimento, atentando-se para a possibilidade de prescrição intercorrente, que poderá, após oitiva das partes, inclusive ser reconhecida de ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, SP, data da assinatura do sistema. MÁRIA RÚBIA ANDRADE MATOS Juíza Federal Substituta