Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO CORREA RODRIGUES - BA22937, GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673, LIGIA NOLASCO - SP401817-A, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817
EXECUTADO: W. L. MARCENARIA LTDA - ME, LUIZ WANDERLEY LAZARINI, MARCIA REGINA MULLER LAZARINI Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE PARMA - SP331086 SENTENÇA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001353-84.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela Caixa Econômica Federal, objetivando a cobrança de débitos oriundos dos contratos arrolados na petição inicial. Sobreveio manifestação da exequente (id. 346740082), por meio da qual requereu a extinção do feito, em decorrência de composição na via administrativa. Vieram os autos conclusos à apreciação. É o relatório. DECIDO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual penhora ou outras constrições realizadas, se houver, ficando o depositário liberado de seu encargo. Sem condenação em honorários porquanto o pagamento administrativo do débito presume a quitação de todas as obrigações e encargos. Custas remanescentes pela exequente. Transitada em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo. P.I.C. Jundiaí, 06 de dezembro de 2024.
09/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2024, 16:55
Homologação de Transação
06/12/2024, 13:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/12/2024, 13:01
Conclusão (para julgamento)
26/11/2024, 16:24
Expedida/certificada
08/11/2024, 11:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 10:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO CORREA RODRIGUES - BA22937, LIGIA NOLASCO - SP401817-A, RICARDO TADEU STRONGOLI - SP208817
EXECUTADO: W. L. MARCENARIA LTDA - ME, LUIZ WANDERLEY LAZARINI, MARCIA REGINA MULLER LAZARINI Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCIO HENRIQUE PARMA - SP331086 D E S P A C H O
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5001353-84.2018.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí
Vistos. Id. 274864497 - Pág. 1. Indefiro o pedido de penhora dos veículos indicados no sistema RENAJUD, porquanto possuem mais de 10 anos, com valor mercadológico baixo, insuficiente para a quitação da dívida exequenda, bem como não se tem notícia da localização dos mesmos. Promova-se a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual permanecerá suspensa a prescrição (art. 921, parágrafo 1º), sem prejuízo de que a exequente venha a formular requerimento útil à satisfação de seu crédito. Decorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, parágrafo 4º). Intime(m)-se. Jundiaí, 15 de março de 2023.