Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: NEWTON TOSHIO KOBA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GLAUCIA JORDAO CONRRADO - SP385732 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: MARIA CANDIDA GONCALVES - SP405508 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUCIANA MARTINS DA SILVA - SP184412-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003466-21.2020.4.03.6102
Vistos. Conforme decisão ID.: 325192924, a decisão sobre a penhora compete ao Juízo que a determinou. Assim, proceda-se à transferência do crédito da presenta ação à disposição da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, nos autos do processo 5005174-77.2018.403.6102, comunicando-se. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 18 de dezembro de 2025.