Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAURILIO ANTONIO MALTA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO BARCELOS VIEIRA - SP190205 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TIAGO FAGGIONI BACHUR - SP172977 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ELAINE MOURA FERNANDES - SP305419
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em razão da liquidação da dívida, a satisfazer a obrigação, conforme extratos de pagamento constantes dos autos, extingo a presente ação com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 1. Ciência às partes acerca da disponibilização da(s) quantia(s) requisitada(s), conforme extrato(s) de pagamento retro, devendo os saques correspondentes serem feitos independentemente de alvará, nos termos do parágrafo 1º do art. 49 da Resolução nº 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal. Caberá ao patrono constituído pela parte apresentar nos autos os comprovantes de resgate. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, solicite-se à instituição bancária, preferencialmente por meio eletrônico, o envio das informações sobre eventual saque ou extrato atualizado da(s) conta(s), no prazo de 10 dias. 3. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente.
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001458-04.2021.4.03.6113