Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: KTEC DO BRASIL - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMATICA - EIRELI Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELCIO DANIEL PIOVANI - SP224748
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCOS RIGONY MENEZES COSTA - SP479821, MILTON JORGE CASSEB - SP27965 S E N T E N Ç A
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Nº 5000999-28.2018.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto
Trata-se de cumprimento de sentença, conforme acórdão/decisão ID 35401222, onde a parte exequente busca o recebimento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa. Considerando que o(s) depósito(s) efetuado(s) (ID 309691143), alvará de levantamento ID 332877395 atendem ao pleito executório, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil de 2015. Considerando o teor da certidão lançada (ID 358736729) e visando dar cumprimento ao artigo 34 da Resolução PRES 482 de 09/12/2021, promovo as seguintes deliberações. 1 - Valores em conta vinculada - Conforme certificado, não há depósitos vinculados a este processo. 2 - Bens apreendidos sob custódia deste juízo (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há bens apreendidos vinculados a este processo. 3 - Mídias e documentos físicos (Depósito Judicial ou Fireking) - Conforme certificado, não há mídias e documentos físicos apreendidos vinculados a este processo. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. São José do Rio Preto, datada e assinada digitalmente. Dasser Lettiére Júnior Juiz Federal