Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BOUTIQUE DA SAUNA COMERCIAL LTDA - ME, COMERCIAL TECNOSAUNAS PRODUTOS E EQUIPAMENTOS PARA SAUNAS LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: THALITA SILVERIO MARQUES - SP272540 D E S P A C H O ID 271721849: Deixo de apreciar o requerimento formulado pela executada, uma vez que os valores depositados nos autos foram convertidos em renda da União Federal, por determinação proferida antes da suspensão da exigibilidade do crédito por parcelamento, conforme ofício IDs 68875237 e 70215187. Esclareço, ainda, que eventual inclusão do nome da executada no cadastro de inadimplentes não decorreu por ordem do Juízo, tratando-se, pois, de questão estranha ao feito. Ademais, consigno as informações prestadas pela exequente no arquivo ID 242556678 sobre a questão: “Caso se trate de inscrição protestada, informa, desde já, que a PGFN encaminha automaticamente a anuência necessária para a retirada do protesto, a qual está condicionada ao recolhimento pelo devedor de custas e emolumentos cartorários junto ao Tabelionato de Protestos, nos termos do art. 7º da Portaria PGFN 429/2014.”. Desta forma, esgotada a prestação jurisdicional, retornem os autos ao arquivo findo.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005655-24.2016.4.03.6126 / 2ª Vara Federal de Santo André Intime-se. Cumpra-se. Santo André, data do sistema.