Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WORLD CARGO - LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: ADELSON DE ALMEIDA FILHO - SP308108, RUBEN JOSE DA SILVA ANDRADE VIEGAS - SP98784-A S E N T E N Ç A "B" A União deu início à fase de cumprimento de sentença e apresentou seus cálculos para liquidação do julgado, requerendo o recolhimento por meio de guia DARF. E executada requereu o levantamento do depósito judicial anteriormente realizado. A União esclareceu que o valor depositado não era suficiente para a condenação em honorários. Com isso, a parte executada recolheu o valor referente aos honorários. Decisão de id 244904451 deferiu a transferência eletrônica, em relação ao saldo remanescente depositado para conta indicada pelo executado. Informada a efetivação da transferência (id 303302364). Satisfeita, destarte, a obrigação, a extinção da execução é medida que se impõe. Em face do exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C. Santos/SP, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE BERZOSA SALIBA Juiz Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004428-65.2016.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos