Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: WANDICK SANSEVERINO Advogados do(a)
EXEQUENTE: CARLOS ALBERTO MARTINS - SP110974, NATACHA VEIGA TARRACO TOMAZ - SP239653
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O Revejo a decisão anterior. I - Em relação a quantia depositada para a parte autora falecida, conforme extrato abaixo, Considerando que não foi viável a habilitação dos possíveis herdeiros, como denota a manifestação id 338376356; Considerando os termos da RESOLUÇÃO CONJUNTAPRES/CORE Nº 21, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022: Art. 1.º É condição para arquivamento definitivo do processo judicial, físico ou eletrônico, entre outras providências eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo. Art. 2.º Se esgotadas as tentativas de intimação das partes que devam efetuar o levantamento dos depósitos, o magistrado avaliará a possibilidade de conversão dos valores em renda da União Federal, de forma a possibilitar o arquivamento definitivo do processo. DETERMINO Diante do presente cenário, suspendo o feito pelo prazo prescricional da execução, que é o mesmo da ação originária, a contar do trânsito em julgado da ação conhecimento. Após, decorrido o prazo prescricional, os recursos da conta judicial acima serão objeto de perdimento em favor da União Federal, independentemente de nova intimação. Fica advertido o patrono que deverá informar os possíveis herdeiros da presente decisão. II – Em relação a quantia depositada correspondente ao pagamento dos honorários sucumbenciais, conforme extrato abaixo,
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 0007693-17.2008.4.03.6311 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santos DEFIRO, excepcionalmente, a transferência dos recursos como solicitado em petição id 338376356. Oficie-se ao PAB da CEF para que proceda a transferência dos valores constantes da conta 86408326-9 para PIX: (CNPJ nº 36.553.431/0001-22) SICRED (748), agência 0727, conta corrente nº 89729-9, tendo como beneficiário TARRAÇO E DAL SECCO ADVOGADOS ASSOCIADOS Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá a instituição bancária informar a realização da transferência. Essa decisão tem força de ofício e deverá ser encaminhada por meio eletrônico. Int. SANTOS, 7 de novembro de 2024.