Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORDELIO GOMES DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE EDUARDO DO CARMO - SP108928
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ciência à parte exequente da reativação dos autos. Ante a notícia de depósito(s) de ID(s) retro,
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001188-03.2017.4.03.6183 intime-se a parte exequente dando ciência de que o(s) depósito(s) precatório(s) encontra(m)-se à disposição para retirada, cujo(s) comprovante(s) de levantamento, devera(ão) ser juntado(s) aos autos no prazo de 30 (trinta) dias. No mais, tendo em vista o(s) depósito(s) noticiado(s) acima no que tange ao valor principal e considerando-se que o pagamento da verba honorária sucumbencial se efetuou através de Requisição de Pequeno Valor, e nos termos do artigo 128 da Lei 8213/91 e seus parágrafos, com a redação dada pela Lei 10099/00, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 06 de agosto de 2025.