Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE FERNANDO MORIM Advogado do(a)
EXEQUENTE: DANIELLE CARINE DA SILVA SANTIAGO - SP293242
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008291-54.2014.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos em Inspeção. ACOLHO os cálculos apresentados pelo INSS no ID 241159453, fixando o valor total da execução em R$ 739.481,15 (setecentos e trinta e nove mil quatrocentos e oitenta e um reais e quinze centavos), sendo R$ 720.800,32 (setecentos e vinte mil e oitocentos reais e trinta e dois centavos) referentes ao valor principal e R$ 18.680,83 (dezoito mil seiscentos e oitenta reais e oitenta e três centavos) referentes aos honorários sucumbenciais, para a data de competência 01/2022, ante a expressa concordância da parte exequente com os mesmos no ID 247487735. Ante o manifestado ao ID 247487735 e considerando os Atos Normativos em vigor, no que tange à verba honorária sucumbencial serão expedidos Ofícios Requisitórios de Pequeno Valor - RPVs para os valores que não ultrapassam o limite previsto na Tabela de Verificação de Valores Limites para as Requisições de Pequeno Valor do E. Tribunal Regional da 3ª Região, bem como, Ofícios Precatórios para os valores que ultrapassam este limite, o qual será considerado na data da expedição das Requisições. Ressalto que não havendo informação expressa acerca da existência e do valor total de eventuais deduções a serem anotadas nos Ofícios Requisitórios, nos termos do art. 8º, incisos XVI e XVII da Resolução nº 458/2017, implicará em ausência das referidas deduções. Assim intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o(s) benefícios do(s) exequente(s) continua(m) ativo(s) ou não, apresentando extrato(s) de pagamento, bem como, comprove a regularidade do(s) CPF(s) do(s) exequente(s) e de seu patrono, apresentando documento com foto em que conste a data de nascimento, tanto do(s) exequente(s) como de seu patrono(a), tais como RG, CNH, etc. No mesmo prazo, verificado que na procuração do exequente não consta os poderes expressos para o patrono RECEBER E DAR QUITAÇÃO, intime-se a parte exequente para que providencie a juntada de novo instrumento procuratório onde constem também os poderes acima mencionados. Fique ciente de que eventual falecimento do(s) exequente(es) deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo. Ante o advento da Resolução 458/2017 do CJF, que determina a inserção de dados referentes a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) nos Ofícios Requisitórios a serem expedidos a partir de então e considerando os Atos Normativos em vigor, providencie a Secretaria o cálculo necessário, informando o número de meses, de acordo com o art. 8º, incisos XVI e XVII da referida Resolução. Intime-se e Cumpra-se. SãO PAULO, 23 de junho de 2022.