Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983
EXECUTADO: SILVIA APARECIDA PERES D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5029750-43.2018.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de título extrajudicial movida pela OAB/SP. A ação foi ajuizada em 2018. Em 18/10/2019, foi proferida decisão determinando que o feito fosse processado na justiça federal comum (ID 25737709). Essa decisão transitou em julgado. Desde então tenta-se citar o executado. Verifico que foi expedida Carta Precatória de citação, que ela foi distribuída no ESAJ e que não foi cumprida em virtude de não terem sido recolhidas as custas devidas. Em relação a isso, a exequente aduz que o recolhimento não foi feito em razão de ter sido cadastrado, na Justiça Estadual, advogada diversa da indicada pela OAB. Ao final, requer nova emissão de CP. Defiro. À CPE para reenviar ao juízo deprecado a CP expedida (ID 307263657). Desnecessário fazer constar que houve o recolhimento de custas uma vez que, na CP - ID 307263657 - já há tal informação. Por fim, ressalto que cabe à requerente diligenciar para o exato cumprimento da CP. Intime-se (5 dias) e cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal