Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
EXECUTADO: TONY SOUZA ALVES BEZERRA Advogado do(a)
EXECUTADO: MARIA DE FATIMA DE SALLES BRASIL - BA11490 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5008061-35.2021.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Trata-se cumprimento de sentença promovido por CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de TONY SOUZA ALVES BEZERRA objetivando o cumprimento de título executivo judicial, na forma do CPC, art. 524 e ss. Em 18/03/2025, a parte executada informou ter quitado a sua dívida (ID. 357610047) por meio de um acordo firmado entre as partes, extrajudicialmente. A CAIXA se manifestou acerca da transação (ID. 369411221). Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Exequente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a composição incluiu os honorários advocatícios, deixo de condenar as partes nesse ponto. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.