Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A ADVOGADO do(a)
AUTOR: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496
REU: VISA LIMPADORA SERVICOS GERAIS LTDA, MARIA CRISTINA SIMAO, VICTOR HUGO DE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO do(a)
REU: CARLA BASSO MARINHO - SP196201 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MONITÓRIA (40) Nº 5027442-97.2019.4.03.6100 Trata-se ação monitória promovida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL em face de VISA LIMPADORA SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS. Foi proferida sentença que reconheceu a prescrição da ação, condenando a autora ao pagamento de honorários advocatícios (ID. 351788123). Foi expedido ofício de transferência eletrônica (ID. 408494811). Diante da inexistência de débitos a serem liquidados nestes autos, deve-se encerrar a prestação jurisdicional. DISPOSITIVO. Diante da satisfação integral da obrigação em relação à parte Requerente, julgo extinto o processo de execução, com julgamento de mérito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.