Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: HEIDI BIEDERMANN GALINDO Advogado do(a)
REU: FRANCISCA IRANILDA BEZERRA DA SILVA - SP409504 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5018561-34.2019.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, 02 de junho de 2022.