Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607
EXECUTADO: A.R.T. DE MATTOS ALIMENTOS - ME, ALESSANDRO RAMALHO TAVARES DE MATTOS DESPACHO Requer a exequente que seja realizada a busca on line de valores antes da citação dos executados em arresto, em atenção ao que determina o artigo 830 do Código de Processo Civil. Pontuo que a citação dos executados dá aos mesmos a oportunidade de apresentar o recurso cabível e assim, exercer seu direito ao contraditório e ampla defesa. Dessa forma, muito embora se trata o presente feito de uma execução, entendo não ser possível que se dê início aos atos de execução propriamente ditos, antes que seja dada a oportunidade de que os executados se manifestem nos autos, ato esse que se dá inicialmente no processo com a citação. Assim,
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0010642-84.2016.4.03.6100 indefiro neste momento processual a busca on line de valores pelo Sistema Sisbajud, visto que, muito embora a execução se realize no interesse do credor, artigo 797 do Código de Processo Civil, está se dará da forma menos onerosa ao executado, artigo 805 do Código de Processo Civil. Ademais disso, promover atos de execução antes mesmo da citação dos executados seria como tornar letra morta princípios constitucionais tais como da ampla defesa e do contraditório. Considerando que a citação dos executados foi infrutífera, indique a parte autora novo endereço bem como manifeste seu interesse na citação editalícia, para que possa ser formalizada a relação jurídico processual. Prazo: 30 (trinta) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.