Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JORGE EDUARDO LEAL MEDEIROS Advogados do(a)
AUTOR: PAULO AMARAL AMORIM - PR293402, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0024692-86.2014.4.03.6100 / 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em sentença. Tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I.C. São Paulo, 02 de junho de 2022.