Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DRIVEWAY INDUSTRIA BRASILEIRA DE AUTO PECAS LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROBERTO CARDONE - SP196924 DESPACHO Nos presentes autos, a parte exequente foi intimada para informar o valor excedente depositado na conta judicial n. 2527.635.00034854-8. A parte exequente requer a manutenção do bloqueio ao argumento de que não há excesso de execução e porque a executada possui outras execuções fiscais em curso desprovidas de garantia. Informa o valor atualizado do débito de R$ 1.427.667,78. A parte executada requer a liberação do valor excedente de R$ 665.645,35 e informa que todos os débitos estão com a exigibilidade suspensa. Pois bem. Em que pese a manifestação da parte exequente, entendo não haver prejuízo em atender o pleito da executada em razão do adimplemento do parcelamento da dívida. Ademais, a quantia equivalente ao valor atualizado da dívida permanecerá depositado em conta judicial, de modo a assegurar a execução fiscal, caso venha a ser necessário o seu prosseguimento No entanto, considerando que a parte exequente requereu a manutenção do valor contrito alegando que a executada possui outros débitos em cobro, mas não apresentou qualquer comprovação de que tenha formulado o pedido de penhora no rosto dos respectivos autos, concedo o prazo de 10 dias para que comprove o pedido de penhora no rosto destes autos em relação à(s) execução(ões) fiscal(is) em que estaria(m) sendo cobrado(s) o(s) outro(s) débito(s) não quitados de responsabilidade da executada. Decorrido o prazo assinalado ou no silêncio,
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5021615-82.2021.4.03.6182 intime-se a parte executada que, no prazo de 15 dias, indique os dados bancários necessários a fim de viabilizar a transferência dos valores. Com a indicação dos dados bancários, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitando a transferência da quantia equivalente a R$ 665.645,35 (para agosto/2025) depositado na conta judicial n. 2527.635.00034854-8 (Id 372393730) para a conta bancária indicada. Publique-se. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. CLAUDIA HILST MENEZES Juíza Federal